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Kiko é multado
pelo TCE por contratar sem concurso
O prefeito de Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieleto (PV) foi
multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 3.284,00 (200
Ufesps) pela contratação de professores em caráter temporário, ou
seja, sem a realização de concurso. A irregularidade vinha
acontecendo há vários anos e o TCE já havia alertado a Prefeitura
para a necessidade de realização do concurso para a contratação dos
docentes. Foi julgada irregular a contratação de 37 docentes em 2006. Foram
admitidos sem concurso quatro professores I, um de Educação
Artística, 20 de Ensino Fundamental e, ainda, 12 de Ensino
Supletivo. O conselheiro do TCE, Cláudio Ferraz de Alvarenga, disse que a
prefeitura recebeu comunicado para adotar medidas necessárias à
regularização dos atos considerados ilegais. Conforme o mesmo
conselheiro, o município admitiu professores em caráter temporário
de 2001 a 2006. A partir de 2007 passou a contratar professores
adjuntos. O TCE aceitou explicações dadas pela Prefeitura de que contratou
professores para o Ensino Supletivo em comissão e que posteriormente
seria realizado o concurso público. Mas, como não ocorreram os
concursos, mas apenas um processo seletivo para admissão em caráter
temporário, o TCE aplicou a punição. Em seu despacho, o conselheiro Ferraz de Alvarenga diz: "Em que
pese o fato de as admissões temporárias em apreço terem sido
precedidas de processo seletivo e os esclarecimentos sobre a ordem
classificatória dos candidatos serem aceitáveis, observo que as
referidas contratações não atenderam, plenamente, aos pressupostos
estabelecidos pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988". Diz o artigo 37 da Constituição em seu inciso II: "- a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)" E o inciso IX da Constituição estabelece: " a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". |