Kiko é multado pelo TCE por contratar sem concurso

O prefeito de Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieleto (PV) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 3.284,00 (200 Ufesps) pela contratação de professores em caráter temporário, ou seja, sem a realização de concurso. A irregularidade vinha acontecendo há vários anos e o TCE já havia alertado a Prefeitura para a necessidade de realização do concurso para a contratação dos docentes.

Foi julgada irregular a contratação de 37 docentes em 2006. Foram admitidos sem concurso quatro professores I, um de Educação Artística, 20 de Ensino Fundamental e, ainda, 12 de Ensino Supletivo.

O conselheiro do TCE, Cláudio Ferraz de Alvarenga, disse que a prefeitura recebeu comunicado para adotar medidas necessárias à regularização dos atos considerados ilegais. Conforme o mesmo conselheiro, o município admitiu professores em caráter temporário de 2001 a 2006. A partir de 2007 passou a contratar professores adjuntos.

O TCE aceitou explicações dadas pela Prefeitura de que contratou professores para o Ensino Supletivo em comissão e que posteriormente seria realizado o concurso público. Mas, como não ocorreram os concursos, mas apenas um processo seletivo para admissão em caráter temporário, o TCE aplicou a punição.

Em seu despacho, o conselheiro Ferraz de Alvarenga diz: "Em que pese o fato de as admissões temporárias em apreço terem sido precedidas de processo seletivo e os esclarecimentos sobre a ordem classificatória dos candidatos serem aceitáveis, observo que as referidas contratações não atenderam, plenamente, aos pressupostos estabelecidos pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988".

Diz o artigo 37 da Constituição em seu inciso II: "- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

E o inciso IX da Constituição estabelece: " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

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